Controle de Transporte de Resíduos

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é uma Declaração Municipal, criada pela Prefeitura do Município de São Paulo em conjunto com a AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) para fins de Fiscalização e Rastreabilidade de Resíduos Sólidos gerados e descartados pelas Empresas situadas no Município de São Paulo.

QUAL A FINALIDADE DESTA OBRIGATORIEDADE?

Classificar os Contribuintes, de acordo com o montante de lixo gerado, em Pequenos ou Grandes Geradores de Resíduos Sólidos.

Com este Cadastro a Prefeitura Municipal de São Paulo busca saber como o resíduo é coletado, transportado e por fim, descartado (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais). Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na Saúde Pública, além de economia de Recursos Públicos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A TRANSMITIR?

Todas as Empresas estabelecidas no Município de São Paulo estão obrigadas a realizar este cadastroindependente do Regime Societário (S/A, Ltda., Sociedade Simples, EIRELI, Empresário Individual, inclusive MEI), Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), porte e atividade da empresa ou ainda do montante de lixo por esta gerado.

E COMO SABER O QUANTO DE RESÍDUO SÓLIDO MEU ESTABELECIMENTO GERA?

A referência de informação é a capacidade/tamanho do saco de lixo que você utiliza em seu estabelecimento (10L, 50L, 100L, 200L, etc), antes do descarte.

COMO FAÇO PARA PREENCHER ESTE CADASTRO?

É SIMPLES E FÁCIL, FAÇA VOCÊ MESMO:

Acesse o site https://ctre.com.br/login e siga o passo-a-passo.

OU SE PREFERIR CONTRATE NOSSOS SERVIÇOS

Por tratar-se de um serviço extraordinário, não está coberto pelos serviços prestados em Contrato pela Confirmy, no entanto, realizaremos este serviço àqueles que optarem expressamente por isso, mediante pagamento de honorários no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).  Caso seja de seu interesse que o façamos, pedimos que encaminhe o presente para ederson.carlos@confirmy.com.br com cópia paradomenico.dichirico@confirmy.com.br com o termo ´De Acordo’.

Às Empresas que não encaminharem e-mail, contratando a CONFIRMY para realizar este serviço, subenterder-se-á que a transmissão foi feita pelo Cliente  com sucesso, não cabendo à CONFIRMY qualquer responsabilidade.

QUAL O PRAZO DE ENTREGA?

A Informação deve ser transmitida até o dia 09/09/2019.

Às Empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estão sujeitas ao pagamento de MULTA no valor de R$ 1.639,60 e o cadastro automático como Grande Gerador de Resíduos Sólidos, e;

Ficam sujeitos às SANÇÕES PENAIS previstas no Art. 299 do CÓDIGO PENAL.

ART. 299 CÓDIGO PENAL – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de um a cinco anos e multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top